COMDICA 2019

COMDICA 2019

Extrato 16 - Divulga Resultado Definitivo

Edital 16 COMDICA - Resultado Definitivo das Eleições do Conselho Tutelar Getúlio Vargas

Extrato 15 - Divulga Resultado Preliminar

Edital 15 COMDICA - Resultado preliminar das Eleições do Conselho Tutelar Getúlio Vargas

Extrato 13 - Divulga Lista de Mesários Definitiva

Edital 13 COMDICA - Divulgação Definitiva Lista Mesários CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CANDIDATOS E NÚMEROS

Edital 12- COMDICA Divulga os números dos candidatos

Extrato 12 - COMDICA Atribui números aos candidatos

Edital 11 - COMDICA Homologa registro das candidaturas

Extrato 11 - 2019 Homologa registro da candidaturas e convoca sorteio

Edital 10- COMDICA Exclui prazos e antecipa calendário

RESOLUÇÃO N 004 PROPAGANDA ELEITORAL

Edital 009 - Divulgação Mesários

Extrato 009 - Divulga Lista de Mesários

RESOLUÇÃO 003 COMDICA LOCAIS DE VOTAÇÃO

Edital 007 - Homologação Definitiva dos candidatos Inscritos

 

Edital 006 - Homologação dos candidatos Inscritos

 

 

LEI Nº 4.973 DE 27 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, reformula o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, cria o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e dá outras providências.

LEI Nº 4.974 DE 27 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre o processo para escolha dos Conselheiros Tutelares

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Edital 005 - COMDICA Retificação ao edital 002- prorrogação

Edital 004- Retificação ao edital- 002 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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Edital 003- Retificação ao edital- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Extrato 003 retificação Edital 002

RESOLUÇÃO Nº 002/2019 Regulamenta o processo para a escolha dos Conselheiros Tutelares nas eleições de 2019

Edital 002 Eleição CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO Nº 001 DE 13 DE MARÇO DE 2019. Dispõe sobre a divulgação de Edital de utilização de recursos oriundos do FUMCA e dá outras providências.

 

RESOLUÇÃO CONJUNTA n° 01/2018-Institui a Comissão Organizadora da II Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências

RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 02 de 19 de Setembro de 2018. Dispõe sobre a convocação da Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências

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CAMPANHA TODOS PELAS CRIANÇAS

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal 4.973/2015, torna público que está disponibilizando recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCA, para a viabilização de projetos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes...

EDITAL COMPLETO

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, vêm por meio deste, informar a nomeação dos novos membros Titulares e Suplentes, do COMDICA, para o período de dois anos, a contar de 07/06/2019 à 07/06/2021, conforme segue abaixo:

ENTES GOVERNAMENTAIS:

Secretaria da Educação Cultura e Desporto

Titular: Estela Mara Warnava Suplente: Mariele Zawierucka Bressan
Titular: Rosana Maria Accorsi Bertella Suplente: Rosimeri Krasuski Sandri

Secretaria da Saúde e Assistência Social

Titular: Tatiana Novelli de Oliveira Suplente: Rafael Ferreira
Titular: Rita de Cássia Pessoa da Silva Suplente: Cecília Soccol

Secretaria da Fazenda

Titular: Ediane Simone Cesca Bortolotti Suplente: Jociani Zorzan

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Titular: Gedovar de Oliveira Suplente: Andreza Soccol

ENTES NÃO – GOVERNAMENTAIS / ENTIDADES

Ação Social Getuliense Nossa Senhora da Salete - Lar da Menina

Titular: Daiane Conte Suplente: Nariman Zambrzycki

Associação Social Atlética do Banco do Brasil – AABB Programa AABB Comunidade

Titular: Sueli de Oliveira Suplente: Jairo Klein

Associação dos Amigos dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Titular: Ana Marya Filippon Suplente: Dinamar dos Santos Gregio

Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDEDICA

Titular: Elisandra Dering Simionatto Suplente: Solange Beatriz Sartori

Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção Getúlio Vargas – RS

Titular: Ramão Pedroso do Prado Suplente: Lucas Augusto Prezoto

Conselho Comunitário Pró Segurança Pública – CONSEPRO

Titular: Plínio Pezzini Suplente: Jackson Augusto Dalla Costa

 

 

DIRETORIA COMDICA 2019/2021

PRESIDENTE: Ramão Pedroso do Prado

VICE PRESIDENTE: Gedovar de Oliveira

PRIMEIRA SECRETÁRIA: Eleni Perin Morandini

SEGUNDA SECRETÁRIA: Daiane Comte

TESOUREIRA: Ediane Simone Cesca Bortolotti

CONSELHO FISCAL: Ana Marya Filippon
Elisandra Dering Simionatto
Plínio Pezzini

 

CONTRIBUINTE FÍSICO OU JURÍDICO do IR- Imposto de Renda - Colabore com o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O COMDICA faz um apelo aos empresários e contribuintes físicos para que colaborem financeiramente, fazendo uma doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Getúlio Vargas, depositando o valor a ser doado na conta do FUMCA de Getúlio Vargas:
Destine parte do seu IR para o Fundo Municipal para a criança e adolescente de Getúlio Vargas – Entidades Cadastradas.
CNPJ do Fundo: 18.091638/0001-40.
Banco do Brasil Ag. 0444 – 8 = CC - 23640-3

PARA QUE POSSAMOS REALIZAR UM TRABALHO ONDE A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA SEJA POSSÍVEL A TODOS.
Procedimento Para Contribuir – Programa de Benefícios fiscais – DBF - IRFB

• Preencher o depósito com o nome e o n° do CPF/CNPJ do doador;
• Encaminhar o recibo a Prefeitura Municipal, para que o mesmo possa providenciar o recibo de contribuição junto ao Conselho de Direito da Criança e do Adolescente (COMDICA); e-mail: comdicagetulio@yahoo.com.br (a/c Angélica) ou fazenda@pmgv.rs.gov.br (a/c Ediane).
• Guardar o recibo da doação emitido pelo COMDICA;

Para Abater do Imposto
O prazo para doação é o último dia útil de Dezembro para deduzir o valor no Imposto de Renda do ano seguinte;
• É preciso optar pelo formulário completo do Imposto de Renda. O Modelo Simplificado não oferece a possibilidade de dedução.
• No final da declaração de renda, no campo destinado às deduções, o contribuinte deve acrescentar o valor doado ao fundo.

O contribuinte físico pode doar e deduzir até 6% do imposto devido, depósitos até 30/12/18 ou 3% no momento da Declaração do IR – Abril de 2019. Para pessoa jurídica a dedução é limitada em 1% do imposto devido para declarações pelo lucro real.

Vale lembrar que 100% da doação dedutível será devolvida corrigida pela SELIC a partir do mês de abril do ano seguinte da doação. A variação da SELIC é superior à variação dos rendimentos da poupança.

A dedução dos valores destinados ao FUMCA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
 O Conselho de Direitos entregará à Receita federal a relação das doações que forem registradas no COMDICA.
• Legislação do Imposto de Renda, Decreto 3000/99, em seus artigos 87, 102 e 591.
• Leis nº 8.069/90 e 8.242/91 e DECRETO 794/93.

Qualquer dúvida ou esclarecimento entrar em contato pelo telefone 3341-1292 com Angélica ou 3341-1600 R. 223 com Ediane.

Esta contribuição não lhe custa nada – invista no futuro das nossas crianças e adolescentes de Getúlio Vargas.

Setor de TI

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