Decreto 3481 Alteração decreto 3478 Reiteração

Decreto 3481 Alteração decreto 3478 Reiteração

Decreto 3481 Alteração decreto 3478 Reiteração

Prefeitura de Getúlio Vargas emite novo decreto permitindo a abertura de salões de beleza e barbearias. Também está autorizada a abertura dos estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates.

 

O Governo Municipal publicou, nesta quinta-feira, 9, novo decreto Nº 3.481, permitindo a abertura dos estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiros e barbeiros, caso em que deverão ser observadas, obrigatoriamente, no mínimo, as medidas de prevenção e proteção contra o COVID 19.

Os estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates também estão autorizados a abrirem suas portas para atendimento ao público, porém deverão ser observadas, obrigatoriamente, as medidas de prevenção e proteção contra o coronavírus.

O decreto também permite a abertura de restaurantes e lancherias, que servem ao público exclusivamente em forma de buffet,  porém os funcionários deverão usar equipamento de proteção individual adequado, tanto para os encarregados de preparar, como para os que irão servir os alimentos, bem como aqueles que, de algum modo, desempenharem tarefas próximos aos alimentos ou tarefas de atendimento direto ao público. Também recomenda a distância mínima de dois metros entre clientes.

O documento ainda determina a obrigatoriedade, por parte de hospitais das redes pública e privada, de registro de taxa de ocupação, número de respiradores e de pacientes internados com suspeita ou confirmação de coronavírus. Os dados devem ser inclusos no Sistema de Monitoramento do Covid-19 da Secretaria Estadual da Saúde (SES), sendo responsabilidade da direção-geral do hospital a inserção dos dados.

NOTA

Nesta manhã de quinta-feira, a Prefeitura emitiu Nota Pública à ACCIAS e CDL Getúlio Vargas informando que “os estabelecimentos comerciais, não enquadrados como essenciais, não podem atender ao público, devendo permanecerem fechados.  O atendimento a seus clientes deve ser feito somente pelo sistema de telentrega, não sendo permitida a retirada da mercadoria na loja. Dessa forma, solicita que as entidades orientem seus associados a não permitirem a entrada de clientes em suas lojas. O descumprimento desta determinação, imposta por Decreto Estadual, resultará na aplicação de multas e cassação do Alvará de Funcionamento”.

Decreto 3481 Alteração decreto 3478 Reiteração - Documento Completo

 

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