Decreto Municipal 3.640 COVID-19

Decreto Municipal 3.640  COVID-19

Decreto Municipal 3.640 COVID-19

Novo Decreto do Governo Municipal estabelece novas medidas sanitárias flexíveis de combate a Covid-19

A Prefeitura de Getúlio Vargas publicou o Decreto Nº 3.640, de 23 de julho de 2021, com as medidas sanitárias restritivas mais flexíveis para prevenção e combate a Covid-19. O documento leva em conta os protocolos regionais definidos pelo Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também Rio dos Índios e Nonoai.

O novo Decreto aponta alterações nos protocolos específicos para atividades de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, food trucks e similares; estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers e centros comerciais, supermercados e similares; lojas de conveniência em postos de combustíveis, e outras conveniências; para comércio e feiras livres (de alimentos e produtos em geral); atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares; eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;  festividades particulares, encontros de famílias, rodeios, festas culturais, encontros esportivos e similares; comunidades, clubes, canchas de bochas, carteados, campos de futebol, sinuca e similares, exceto aqueles que já tiverem planos de contingência aprovados pelo COE até esta data e locais religiosos.

Confira os detalhes:

Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Food Truck e similares:

  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de até 40% das mesas ou similares;
  • Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas;
  • Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour;
  • Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionários e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;
  • Restrição de horários: entrada até as 23h (fechamento das portas e vedação de ingresso de novos clientes), e encerramento obrigatório das atividades até as 02h00min (Revogado em 23/07/2021);
  • Expressamente proibida a colocação de mesas nos ambientes externos públicos (Revogado em 23/07/2021);
  • Fica proibida a instalação de mesas nos espaços públicos dos Food Truck (trailers), permitido somente serviço de pague e leve (Revogado em 23/07/2021);
  • Permitida música ao vivo, respeitados os limites de volume e horários para a manutenção do sossego;
  • Expressamente proibido o funcionamento de pistas de dança (pessoas em pé) que geram aglomerações;
  • Presença de uma pessoa responsável pela observância dos protocolos;
  • Estabelecimentos com predominância da venda de bebidas para consumo no balcão (bares, bodegas e similares) poderão funcionar apenas das 12h até as 19h (Revogado em 23/07/2021);
  • Vedado o consumo de bebida alcoólica em pé, nos balcões, entradas e calçadas dos estabelecimentos.

Estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers e Centros Comerciais, Supermercados e Similares

  • Horário de acesso até 21 horas, depois encerrar a entrada (Revogado em 23/07/2021);
  • Fechamento total às 22 horas (nova redação);
  • Sinalização dos fluxos de entrada e saída (separados);
  • Uma pessoa no fluxo da entrada orientando a restrição de acesso de apenas (01) uma pessoa por família, resguardando casos excepcionais que requerem acompanhamento, e para a organização das filas observando o distanciamento preconizado;
  • Colocação obrigatória de dispensadores de álcool gel, e orientação para que todos façam a higienização antes de adentrar no estabelecimento;
  • A higienização dos carrinhos deve ser realizada por um funcionário permanente com insumo preconizado;
  • Um fiscal interno para verificar a formação de filas e organização dos fluxos, com vestimenta apropriada para identificação (orientação dos clientes);
  • Higienização dos caixas a cada novo atendimento;
  • Orientações visuais e explicativas do fluxo de saída.

 Loja de conveniência em Posto de Combustível, e outras conveniências

  • Expressamente proibida a colocação de mesas em espaços externos da conveniência (Revogado em 23/07/2021);
  • Proibida a permanência de pessoas nos espaços internos e externos da conveniência (Revogado em 23/07/2021);
  • Permitida somente a comercialização de produtos na modalidade pega e leve (Revogado em 23/07/2021);
  • Adoção de todos os protocolos de prevenção;
  • Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina);
  • Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc."

Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral)

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 6m² de área útil (nova redação);
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil (nova redação);
  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
  • Feiras livres – Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares.

Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares

  • Limitado horário de funcionamento até as 23h (Revogado em 23/07/2021);
  • Obrigatório intervalo de 30 minutos entre jogos coletivos (nova redação);
  • Proibida a venda de bebidas e a alimentação e realização de encontros festivos nos espaços esportivos (Revogado em 23/07/2021);
  • Os Bares dos espaços esportivos devem permanecer fechados (Revogado em 23/07/2021).

Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares

  • Observância obrigatória de controle de ocupação;
  • Ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo: Ambiente aberto 1 pessoa para cada 8m² da área útil, Ambiente Fechado 1 pessoa para cada 16m²;
  • Público máximo de 70 pessoas (nova redação);
  • Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas;
  • Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.” (nova redação).
  • Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas) (nova redação);
  • Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico (nova redação);
  • Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar (nova redação);
  • Seguir obrigatoriamente Protocolo.

Festividades particulares, Rodeios, Festas culturais, Encontro esportivos e similares

  • Eventos autorizados mediante avaliação e aprovação de protocolos sanitários pelo COE Municipal; (Nova Redação);
  • Aprovação pelo Município tendo em vista a relevância do evento para cidade; (Nova Redação).

Comunidades, clubes, canchas de bochas, carteados, campos de futebol, sinuca e similares, exceto aqueles que já tiverem planos de contingência aprovados pelo COE até esta data

  • Fechados, exceto para promoções (assados, galeto, churrascos, massas e similares) no sistema pague e leve (Revogado em 23/07/2021);
  • Observância dos protocolos de higienização e sanitização (nova redação);
  • Observância dos Protocolos do Estado (nova redação).

Locais Religiosos

  • Expressamente proibida a aglomeração de pessoas nos espaços externos (pátio) dos Santuários, Igrejas, Templos e similares (nova redação);
  • As missas, cultos e similares ficam permitidas de acordo com o protocolo do Estado.

Decreto Municipal 3.640 COVID-19 - DOCUMENTO COMPLETO

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