Novo Decreto do Governo Municipal estabelece medidas sanitárias mais restritivas em Getúlio Vargas

Novo Decreto do Governo Municipal estabelece medidas sanitárias mais restritivas em Getúlio Vargas

Novo Decreto do Governo Municipal estabelece medidas sanitárias mais restritivas em Getúlio Vargas

O Governo de Getúlio Vargas emitiu, nesta sexta-feira, 28, o Decreto Nº 3.623/2021, que altera o Decreto Municipal nº 3.621/2021 que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do município.

O documento leva em conta os protocolos regionais definidos pelo Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também Rio dos Índios e Nonoai, depois que o Gabinete de Crise do Governo do Estado emitiu um “Alerta”, do Sistema 3As de Monitoramento da Pandemia, o que obriga que a região e os municípios adotem medidas mais restritivas.

A região teve aumento de hospitalizações e crescimento de casos ativos da doença nas últimas semanas. As regras são válidas até às vinte e quatro horas do dia 4 de junho de 2021.

A principal alteração do decreto é no horário de atendimento de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e foodtruks que permite entrada de clientes até às 21 horas  e encerramento obrigatório até às 22 horas. A ocupação máxima dos estabelecimentos deve ser de 40%. Outra alteração é com relação a comunidade, clubes, canchas de bochas, carteados, campos de futebol, sinuca e similares que não poderão realizar atividades.

O Protocolo Regional de Enfrentamento à Pandemia é de cumprimento obrigatório para os setores social, produtivo, de serviços e por toda comunidade local. Confira o decreto e as regras na íntegra neste site. É importante destacar, que não é permitido as aglomerações de pessoas e formação de filas em estabelecimentos, parques, praças e áreas de lazer públicos ou privados. Lembrando que, considera-se aglomeração a reunião de três ou mais pessoas, exceto quando em deslocamento e desde que utilizem máscara e mantenham o distanciamento social preconizados pelos Protocolos Gerais.

O novo Decreto também determinou as seguintes medidas complementares de fiscalização: Reforço e aumento da frequência das fiscalizações em estabelecimentos bancários, lotéricas e postos de pagamento; Colocação de cartazes indicativos da quantidade máxima de pessoas nas casas funerárias e velórios, em local visível, com reforço na fiscalização e orientação para a manutenção do distanciamento e vedação de aglomeração.

Ainda determinou a divulgação aos setores econômicos e a toda a sociedade, pelos meios disponíveis, do seguinte indicativo emitido pela AMAU e o Comitê Regional: “Em se mantendo o atual cenário, há forte indicativo de maiores restrições para as próximas semanas, não estando descartadas medidas já conhecidas de restrições de horários para todos os estabelecimentos, fechamento em finais de semana e feriados, dentre outros.”

3.623 novo decreto AMAU

 

Assessoria de Imprensa

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