Decreto 3.629 COVID-19

Decreto 3.629  COVID-19

Decreto 3.629 COVID-19

Governo Municipal emite novo decreto com medidas mais restritivas visando conter a propagação do vírus da Covid-19

A Prefeitura de Getúlio Vargas publicou nesta quarta-feira, 16, o Decreto Municipal Nº 3.629/2021, que altera o Decreto Municipal nº 3.625/2021, com as medidas sanitárias restritivas para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, a Covid-19. O documento leva em conta os protocolos regionais definidos pelo Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também Rio dos Índios e Nonoai, depois que o Gabinete de Crise do Governo do Estado manteve o terceiro “Alerta”, do Sistema 3As de Monitoramento da Pandemia, para a região, que obriga que os municípios adotem medidas mais restritivas.

No novo documento constam os protocolos já divulgados na última semana, mas a principal alteração é sobre a restrição de circulação em espaços como praças, canteiros e espaços públicos, santuários e locais religiosos e no controle de ocupação para comércio e feiras livres (de alimentos e produtos em geral).

 

O QUE MUDA:

Praças e Espaços Públicos:

  • Fica expressamente proibida a permanência e a aglomeração de pessoas na utilização dos espaços públicos (Praças, bancos localizados em canteiros das avenidas e ruas, parklet e similares), tendo em vista a alta velocidade de disseminação do vírus, os números elevados de casos ativos, as altas taxas de ocupação das estruturas hospitalares, e o terceiro sinal consecutivo de ALERTA do Governo do Estado (Sistema 3As);
  • Fica resguardado o direito de deslocamento das pessoas (ir e vir).

 

Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral):

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
    • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil
    • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 10m² de área útil
  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1,5m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
  • Feiras livres – Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares.

 

Santuários:

  • Expressamente proibida a permanência e aglomeração de pessoas nos espaços externos (pátio) dos Santuários, Igrejas, Templos e similares;
  • As missas, cultos e similares ficam permitidas de acordo com o protocolo do Estado.

Decreto 3.629 COVID-19 - DOCUMENTO COMPLETO

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