Secretaria de Meio Ambiente

Responsável: Jacson Fernando Karpinski
Telefone: (54)3341-1600 Ramal 252
Email: meioambiente@pmgv.rs.gov.br

Endereço: Av. Eng. Firmino Girardello, n° 85
Horário de atendimento: 08:30h às 11:30h e 13:30h às 17:00

Agora você pode fazer sua solicitação de autorização de castração para seu animal de pequeno porte(cães e gatos)

Para isso siga os seguintes passos:

Acesse o link abaixo (Protocolos Online), faça seu login ou cadastro (quem ainda não tiver o acesso), selecione o assunto:

"Solicitação de autorização para castração de animais de pequeno porte (Cães e Gatos)"e insira os dados. Sua solicitação será analisada e respondida.

Protocolos Online

 

->Publicação de Relação de autorizações de castração

 

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AUTORIZAÇÕES DE CORTE E PODA 

PLANO MUNICIPAL INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO 

PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS)

 

PROJETO CIDADE LINDA, CIDADE LIMPA

 

Conforme a Lei nº 4.619 de 22 de maio de 2013, que institui o regimento administrativo do Poder Executivo do Município de Getúlio Vargas, revoga dispositivos legais relacionados à estrutura organizacional existente, e dá outras providencias. A partir desta data o Departamento de Meio Ambiente é desmembrado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e passa a ser denominada Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 75 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão ao qual compete executar, orientar, coordenar e incentivar a política municipal de proteção ao meio ambiente.

Art. 76 O Departamento de Meio Ambiente fica encarregado de: propor e executar, direta e endiretamente, a politica ambiental do municipio de Getúlio Vargas; coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental; estabelecer as diretrizes de proteção ambiental para as atividades de proteção ambiental; identificar e administar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando á proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo a serem observadas nestas áreas; estabelecer diretrizes específicas para a proteção dos mananciais e participar da elaboração de plano de ocupação de áreas de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas; assessorar na elabaração e revisão do planejamento local quanto aos aspectos ambientais, controle de poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas; participar do zoneamento e de outras atividades de uso e de ocupação do solo; aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais, de parcelamento de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis; autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações da cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; exercer a vigilância municipal ambiental e o poder da polícia; promover a vigilância em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transportes de produtos perigosos e tóxicos; participar da promoção de medidas adequadas á preservação do patrimônio arquitetônico, urbanistico, histórico, cultural, arqueológico, espeleológico; autorizar, sem prejuizo de outras licenças cabiveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais; acompanhar e fornecer instruções para análise dos estudos de impactos ambientais e análise de risco, realizados pela autoridade competente, cujas atividades venham a se instalar no Municipio; conceder a licença ambiental para a implantação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais; implantar sistemas de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática, e de editoração técnica relativa ao meio ambiente; exigir a análise de risco ou de estudo de impacto ambiental para o desenvolvimento de atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que de qualquer modo possam degradar o meio ambiente, exercer necessária proteção ambiental.

 

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