Decreto 3.748 desobriga o uso de máscara de proteção facial

Decreto 3.748 desobriga o uso de máscara de proteção facial

Decreto 3.748 desobriga o uso de máscara de proteção facial

Uso continua obrigatório em estabelecimentos de saúde, transporte coletivo e escolar, instituições para idosos e de ensino

 

O Governo de Getúlio Vargas emitiu Decreto nº 3.748, de 13 de abril, que desobriga o uso de máscaras de proteção facial para acesso e permanência nas dependências de estabelecimentos públicos e privados, industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como órgãos públicos e demais locais fechados.

A desobrigação não se aplica a estabelecimentos de saúde – hospital, pronto socorro, unidades básicas de saúde, laboratórios clínicos, consultórios médicos e odontológicos, clínicas de atendimento à saúde humana e farmácias -; transporte coletivo de passageiros e transporte escolar; instituições de longa permanência para idosos e instituição de ensino.

Mantém-se a obrigatoriedade do uso de máscaras para pessoas que estejam infectadas ou com suspeita de estarem contaminadas pela Covid-19 e que necessitem, imprescindivelmente, deixar o isolamento, assim como para pessoas que possuam contato direto com pessoa infectada pelo coronavírus, durante o período de transmissão.

É recomendada a utilização de máscaras por imunossuprimidos e imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, pessoas com comorbidades, gestantes, idosos e pessoas que ainda não tenham alcançado o esquema vacinal completo.    Segue recomendado que se mantenha o uso de máscaras cobrindo boca, em lugares abertos ou fechados em que haja aglomeração de pessoas.

O decreto foi emitido levando em consideração a estabilização e a tendência de redução do número de casos ativos e a diminuição das internações em relação à Covid-19, conforme acompanhamento de dados realizado pela Secretaria Municipal de Saúde. Outros pontos que contribuem são os avanços alcançados no enfrentamento da doença, especialmente no que diz respeito aos índices de vacinação já alcançados pelo município e a manutenção e a ampliação das campanhas vacinais, o que faz com que seja ampliado, cada vez mais, o número de usuários que alcançam o ciclo completo de imunização.

Entretanto, mesmo diante da atual estabilidade dos dados relacionados à pandemia, as medidas de prevenção ao combate da Covid-19 deverão ser mantidas.

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Setor de TI

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