Getúlio Vargas flexibiliza o uso de máscaras em locais abertos

Getúlio Vargas flexibiliza o uso de máscaras em locais abertos

Getúlio Vargas flexibiliza o uso de máscaras em locais abertos

O Governo de Getúlio Vargas recepciona na sua integralidade o Decreto Estadual nº 56.422 de 16 de março de 2022 e, a partir de agora, passa a ser facultativa a utilização de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados ao ar livre. O Decreto Municipal Nº 3.737 foi publicado no dia 17 de março de 2022.

A decisão do Governo do Estado foi tomada considerando o conjunto de medidas de prevenção da transmissão da COVID-19 e os atuais indicadores epidemiológicos que apontam a redução de internações, aliados à progressão de vacinação no Estado, e os posicionamentos técnicos do Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento à Pandemia COVID-19 e do Centro Estadual de Vigilância em Saúde.

Na região que pertence Getúlio Vargas, a R16, igualmente os indicadores apontam um cenário otimista nesse momento, pois enfrentamos a variante Ômicron, o período de férias, feriado de carnaval e houve melhora de todos os indicadores. Segundo o prefeito de Getúlio Vargas, Mauricio Soligo, isso se deve diretamente ao avanço da imunização da população.

De acordo com Soligo, a região se destaca na primeira e segunda dose da vacina. “Porém, agora é importantíssimo que a terceira dose seja feita, pois trata-se de um processo gradativo de recuperação da normalidade”, alertou.

A AMAU, presidida pelo prefeito de Getúlio Vargas, já havia solicitado na semana passada ao Comitê Regional e ao Comitê de Crise de Enfrentamento à Covid do Estado esta liberação da máscara em locais abertos, levando em consideração os indicadores positivos do cenário epidemiológico na região com diminuição da taxa de incidência de casos graves, redução da positividade dos exames, assim como redução da demanda por leitos de internação e dos números de mortes pela doença. Soligo acrescenta, ainda que é preciso a colaboração de todos para que não haja retrocessos.

Segue os decretos:

3.737 Recepciona o Decreto Estadual nº 56.422 covid

Decreto 56.422-2022 COVID - 2a edicao 16-3-22

 

Assessoria de Imprensa

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