Governo Municipal edita novo Decreto

Governo Municipal edita novo Decreto

Governo Municipal edita novo Decreto

O Governo Municipal editou novo decreto recepcionando e aderindo às alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 55.789, de 13 de março de 2021, que autoriza pegue e leve em petshops e atendimento individual para reabilitação em academias.

O DECRETO

O Município de Getúlio Vargas, por meio do  Decreto Nº 3.597, de 15 de março de 2021, recepciona e adere as alterações promovidas pelo o Decreto Estadual nº 55.789, de 13 de março de 2021, nos termos que seguem:

  • 1º As alterações promovidas no Decreto Estadual nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, ficam inseridas no Decreto Municipal nº 3.581, de 22 de fevereiro de 2021, sendo de observância obrigatória no Município de Getúlio Vargas;
  • 2º As alterações promovidas no Decreto Estadual nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, que determina, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, bem como a suspensão da possibilidade, de que tratam os §§ 2º e 5º do art. 21 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, de os Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado, ficam inseridas no Decreto Municipal nº 3.581, de 22 de fevereiro de 2021, sendo de observância obrigatória no Município de Getúlio Vargas.
  • Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições normativas que não sejam contrárias às normas constantes neste Decreto, devendo ser observadas as medidas sanitárias segmentadas, constantes no Anexo Único do Decreto Estadual nº 55.789, de 13 de março de 2021.O DECRETO DO ESTADO

    Após analisar pedidos de conselhos de classe, entidades representativas, deputados e prefeituras, o Gabinete de Crise decidiu autorizar o funcionamento de petshops no modelo pegue e leve (takeaway) e o atendimento individual condicionado à prescrição médica para reabilitação em academias. O Decreto 55.789, que inclui outras mudanças, foi publicado neste sábado (13/3) no Diário Oficial do Estado e tem vigência imediata.

    No caso das petshops, o governo levou em conta que, além de procedimentos estéticos, os estabelecimentos prestam serviços como banhos terapêuticos ou medicinais, prescritos por médicos veterinários, e que podem gerar agravamento dos quadros clínicos caso sejam interrompidos. Além disso, que a manutenção sanitária dos pets, incluindo banho e tosa higiênica, se faz necessária no combate à pandemia. No entanto, a atividade foi liberada com restrições, somente com atendimento individual, sob agendamento, e a entrega e retirada de animais no modelo pegue e leve ou tele-entrega, sem circulação dos donos dentro dos estabelecimentos.

    Quanto aos serviços de educação e exercícios físicos, a solicitação foi atendida parcialmente pelo Estado. O funcionamento dos espaços não poderá, neste momento, ser destinado a aulas, treinamentos ou prática de condicionamento físico de qualquer tipo. Academias, centros de treinamento, estúdios e piscinas só poderão ter atendimento presencial exclusivo para atividade de reabilitação, em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto ou irreparável da saúde, por profissional de educação física ou fisioterapeuta devidamente registrado no respectivo conselho de classe.

    Além disso, o atendimento deve ser individual, com hora marcada, em local reservado e sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas. O paciente/cliente deve ser acompanhado do profissional com registro em prontuário de saúde contendo anamnese, exame físico, impressão de saúde com descrição objetiva das perdas devido à suspensão da atividade afetada pelo tempo e conduta específica para reabilitação.

Confira o Decreto Municipal na Íntegra:

3.597 recepciona academia e pet bandeira preta

Assessoria de Imprensa

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